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A CULPA É DA MULHER ?

sexta-feira, 26 de março de 2010

A saúde das mulheres

A saúde não é igual para a mulher pobre criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
26-Mar-2010
Mulher pobre. Fotoo de gregor y, FlickRA desigualdade de género na saúde acentua-se para as mulheres mais vulneráveis, como as pobres, indígenas, afrodescendentes e adolescentes, afirma neste artigo a argentina Mirta Roses.
O tratamento sanitário no contexto da desigualdade de género reflecte-se no estudo "As mulheres e a saúde. Os dados de hoje, a agenda de amanhã" da Organização Mundial da Saúde (OMS) e em "A saúde das mulheres e dos homens nas Américas. Perfil 2009", que a Organização Pan-Americana de Saúde (OPS) divulgou este mês. O avanço feminino na educação e no acesso ao mercado de trabalho nas Américas não foi parelho com similar progresso no exercício do direito à saúde. As desigualdades de género que impedem as mulheres de ter o máximo nível de saúde, acentuam-se nas populações mais vulneráveis, como as pobres, indígenas, afrodescendentes, adolescentes e rurais.
Os graus de mortalidade materna, a evolução das infecções de HIV/sida e a violência são três dos aspectos examinados no estudo da OPS. Apesar de as mortes maternas serem evitáveis, persistem níveis muito altos nas Américas. A taxa de mortalidade materna é de 63,7% por cem mil nascidos vivos, com uma amplitude que vai de 8,8 no Canadá a 630 no Haiti. A mortalidade materna é a primeira causa de morte nas mulheres entre os 15 e 24 anos nalguns países. Isto deve-se a desigualdades na prevenção e na atenção.
Assim, a mortalidade materna é menor quando as mulheres têm acesso ao planeamento familiar, mas o estudo revela que as adolescentes, as indígenas e as pobres são as mais afectadas pela falta de assistência. Da mesma forma, o acesso a cuidados profissionais na gravidez e no parto apresentam grandes disparidades, com as mulheres daqueles mesmos sectores sendo as mais prejudicadas. Nos últimos anos, o HIV (vírus da deficiência imunológica humana) aumentou rapidamente entre as mulheres, com proporções mais altas do que nos homens e em alguns países das Caraíbas e da América Central, especialmente no grupo de 15 a 24 anos de idade.
A violência contra as mulheres é um problema de saúde pública que afecta todos os grupos de população das Américas. A violência física aparece junto com a psicológica e muitas vezes com a sexual. O impacto desta na saúde reprodutiva pode ser grave, inclusive com risco de contrair o HIV e outras doenças sexualmente transmissíveis. Nos países com informação disponível, regista-se alta prevalência de violência física e sexual contra a mulher por parte do marido ou companheiro. A proporção de mulheres que declararam ter sofrido violência física varia entre 14% e 52%, enquanto a violência sexual tem amplitude de 4% a 15%.
O perfil da mortalidade continental mudou nas últimas décadas. Na maioria dos países, afecções crónicas degenerativas e causas externas, como acidentes e homicídios, vão deslocando doenças transmissíveis como causas principais de morbidade e mortalidade. Essa mudança tem um efeito desproporcional nas mulheres. A crescente prevalência de doenças crónicas, somada à privatização da saúde, elevou a procura por atenção sanitária nos lares, tarefa assumida sobretudo pelas mulheres, sem reconhecimento social nem económico, nem ponderação das consequências sobre sua saúde física e mental.
Há estudos mostrando que algumas mulheres se vêem obrigadas a deixar os seus trabalhos remunerados para cuidar em casa de pessoas que precisam de atenção. Após cem anos de luta pela igualdade de género, houve avanços inegáveis, mas ainda temos muito caminho pela frente. É necessário elevar a consciência e mobilizar energias da sociedade civil para exigir políticas públicas que, com decisão, firmeza e celeridade, corrijam as desigualdades que afectam a saúde das mulheres.
Mirta Roses é directora da Organização Pan-Americana de Saúde (OPS). Direitos exclusivos IPS. 

http://www.esquerda.net/content/view/15800/26/

mulheres torturadas na ditadura

Livro com depoimento de mulheres torturadas na ditadura é lançado em São Paulo
Agência Brasil
Publicação: 25/03/2010 17:08

Com relatos como o da jornalista Rose Nogueira, torturada durante o regime militar, foi lançado hoje (25), em São Paulo, o livro Luta, Substantivo Feminino.
Pelo relato de Rose, tem-se uma ideia do que as mulheres sofreram no período. "No meio desse terror, levaram-me para a carceragem, onde um enfermeiro preparava uma injeção. Lutei como podia, joguei a latinha da seringa no chão, mas um outro segurou-me e o enfermeiro aplicou a injeção na minha coxa. O torturador zombava: ‘Esse leitinho o nenê não vai ter mais’. ‘E se não melhorar, vai para o barranco, porque aqui ninguém fica doente.’ Esse foi o começo da pior parte. Passaram a ameaçar buscar meu filho. ‘Vamos quebrar a perna’, dizia um. ‘Queimar com cigarro’, dizia outro.
Essas são as frases da jornalista que constam no livro, cujo lançamento teve a participação dos ministros Paulo Vannuchi, da Secretaria Especial de Direitos Humanos, e Nilcéa Freire, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, no auditório da Pontífica Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
"Este livro é o que chamo de terceiro filho do Direito à Memória e à Verdade, lançado pelo presidente Lula, em 2007. Há muitos enfoques a serem completados sobre a ditadura militar e o da mulher era um deles", disse Vanucchi.
Para Nilcéia, o livro é "mais um elemento para deixar o passado vivo e , assim, construirmos um presente e um futuro sem temores". "A impressão que tenho lendo os livros de história é que este país foi construído apenas pelos homens. Este livro resgata a contribuição das mulheres para reconquistar a liberdade e na reconstrução da democracia brasileira", completou a ministra.
Com tiragem inicial de 2,5 mil exemplares, o livro traz 27 depoimentos de mulheres como Rose, que foram torturadas durante a ditadura, além do perfil de 45 mulheres assassinadas e desaparecidas no Brasil entre 1964 e 1985.
No seu discurso, Vannuchi comentou que, apesar de ter sido barbaramente torturada no período militar, a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, ficou de fora do livro para "evitar qualquer comentário de que a publicação tenha conotações políticas". No auditório da PUC, o ministro pronunciou o nome de algumas das sobreviventes cujos depoimentos estão no livro e todas foram aplaudidas de pé pelos estudantes.
"Estou muito feliz em ver que a geração de vocês vê a ditadura com um olhar de história, e não carrega as duras marcas que a minha geração tem, e está aqui hoje, prestigiando o evento", disse Vannuchi.
A secretária de Políticas das Mulheres disse ainda que tinha a "esperança renovada toda vez que venho à uma universidade e vejo a juventude comprometida com o futuro".
A estudante do quinto ano de direito da PUC, Graziela Santos, foi ao evento e disse que há muito tempo não via o auditório lotado como hoje no lançamento do livro. "Semana passada, teve um evento internacional com apenas dez pessoas", disse. A aluna, que está estudando a questão da tortura sob a orientação de um professor de direitos humanos, comentou que acha importante a publicação de livros como este. "Os torturadores sempre vão existir, é por isso que precisamos nos fortalecer como um Estado Democrático de Direito".

http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2010/03/25/brasil,i=181968/LIVRO+COM+DEPOIMENTO+DE+MULHER

sábado, 20 de março de 2010

sábado, 6 de março de 2010

ADULTÉRIO EXISTE ?

sábado, 6 de março de 2010

Família: adultério, Justiça e valor moral

O adultério deixou de ser crime no Brasil em 2005, mas continua gerando polêmicas. Vítimas de adultério têm ingressado com ações judiciais com o objetivo de receber indenização por danos morais dos adúlteros ou até mesmo da terceira pessoa envolvida na relação extraconjugal, o ou a amante.

O caso mais recente aconteceu no Mato Grosso do Sul, onde o marido foi condenado a pagar à mulher R$ 53,9 mil por terem sido descobertas algumas relações extraconjugais dele. Em uma delas teve uma filha, hoje adulta.

A ex-mulher ingressou com ação pleiteando indenização por danos morais, que teria sofrido diante da conduta adúltera do ex-marido. Ela passou por uma avaliação psicológica, tendo o laudo concluído que sofria de angústia, ansiedade, negativismo e depressão por conta da decepção que sofreu e desgostos que vivenciou na relação conjugal.

O juiz Luiz Claudio Bonassini da Silva, da 3ª Vara da Família e Sucessões de Campo Grande (MS), atestou o sofrimento e a humilhação a que o adúltero submeteu sua esposa. Afirmou em sua decisão que um casamento de mais de 30 anos merecia um “final mais digno”. Com a violação dos deveres do matrimônio, o ex-marido impôs à ex-esposa danos morais, já que sua dignidade como pessoa humana foi ofendida e a conduta do ex-marido tornou insuportável a vida em comum.

Já em Planaltina, no Distrito Federal, ocorreu caso inverso. Uma mulher foi condenada a indenizar seu ex-marido por ter sido flagrada, na cama do casal, com outro homem. A cena foi presenciada por testemunhas que ingressaram no quarto acompanhando o então marido da adúltera, por imaginar ter ocorrido algum acidente com sua esposa, que não atendia à campainha nem a telefonemas. A sentença condenou a ex-esposa ao pagamento de R$ 14 mil. Porém, o valor foi reduzido a R$ 7 mil, acolhendo recurso interposto pela ex-esposa comprovando que não tinha recursos financeiros para o pagamento da quantia fixada anteriormente.

Os julgadores do recurso deixaram claro que a infidelidade não gera obrigação de indenizar diante de fato que pode não passar de um vexame pessoal, que pode provocar “o desencanto no final de um relacionamento amoroso”. Porém, no caso desse processo, as conseqüências teriam sido muito piores já que o marido traído foi gravemente humilhado e exposto (diante do fato de testemunhas terem presenciado a cena), tendo sido violada sua honra.

Outro caso inusitado ocorreu em Goiânia (GO), em setembro de 2008. Desta vez, a amante do adúltero foi condenada a indenizar a ex-esposa traída em R$ 31.125,00. Ficaram provadas no processo condutas da amante que levaram à ex-esposa a intenso sofrimento, tendo, inclusive, que se submeter a um tratamento psiquiátrico, além de ser forçada a mudar de endereço e emprego, ante a humilhação à qual foi submetida.

Na realidade, a amante de seu marido enfrentou a ex-esposa com a nítida intenção de provocar o fim de longo casamento e a desestabilização emocional da vítima, chegando ao ponto de fragilizar o relacionamento dela com seus filhos. Nesse caso, houve a condenação da amante e não do ex-marido, por ter sido apurado o comportamento dela em relação à vítima e não em decorrência da relação extraconjugal.

Em maio de 2008 o Tribunal de Justiça julgou caso ocorrido em Ourinhos, onde o ex-marido requereu indenização por ter sido traído por sua ex-esposa. Ocorre que foi apurado que o relacionamento extraconjugal já tinha se tornado público e muito comentado na cidade e, segundo desembargadores, o ex-marido, “apesar de tamanha turbulência, [manteve-se] em uma passividade inexplicável”. Dessa forma o ex-marido já suportara a humilhação e manteve-se passivo durante muito tempo e, por isso, julgou-se que o sentimento de desgosto não lhe foi insuportável e nem lhe trouxe profunda dor ou sofrimento, daí o descabimento de se fixar uma indenização que pudesse beneficiá-lo.

O mais interessante nesse caso é o posicionamento dos julgadores que, apesar de manterem um consenso em relação ao julgamento do caso, posicionaram-se de forma diametralmente oposta em relação ao adultério: um dos desembargadores afirmou que “o só comportamento [adultério] já causa mal à pessoa, ofendendo sua dignidade, ferindo seu amor próprio. Caracteriza, portanto, ofensa grave e, para alguns, insuportável”. Já outro se colocou no sentido de que “o fim do relacionamento pelo fato de algum dos cônjuges ou companheiros encontrar outra pessoa é não só previsível como de pouca importância do ponto de vista moral”. Ver assim o adultério não seria banalizar os relacionamentos e, sim, adequá-los ao mundo moderno.

O Código Civil de 2002 estabelece quais são os deveres que decorrem do casamento: fidelidade, vida em comum no domicílio conjugal, assistência, respeito e consideração mútuos, além do sustento, guarda e educação dos filhos. Mas, na realidade, o que mais tem sido levado em conta não é o fato de ter sido cometido o adultério e, sim, os prejuízos psíquicos e morais que ele tenha imposto à vítima da traição. A análise é feita caso a caso, como se vê nas últimas decisões do Judiciário brasileiro.

O adultério propriamente dito não é mais punido criminalmente nem traz conseqüências na esfera civil, em um primeiro plano, mas pode ter implícitos determinados traços que conduzam os juízes a entendimentos diversos sobre o mesmo tema. O contexto no qual foi praticado o adultério é o fator determinante para aplicação ou não da obrigação de indenizar e do valor indenizatório